domingo, 5 de janeiro de 2025

RECEITA FEDERAL VAI APERTAR O CERCO PARA QUEM GASTA ALTAS SOMAS EM PIX E CARTÕES DE CRÉDITO

Receita Federal Passa a Monitorar Cartões de Crédito e Pix Acima de R$ 5 Mil

Receita Federal passará a ser notificada sobre movimentações financeiras acima de R$5 mil em cartões de crédito e Pix

A partir deste ano, a Receita Federal será informada semestralmente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas em cartões de crédito e Pix. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.

A medida, estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, entrou em vigor em 1º de janeiro e tem como objetivo ampliar o controle e a fiscalização de transações financeiras no Brasil. O primeiro envio de dados ocorrerá em agosto de 2025, por meio de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.

Objetivos e Justificativa

De acordo com a Receita, a nova norma visa intensificar a coleta de informações financeiras, promovendo a transparência e contribuindo para o combate à evasão fiscal.

“As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou a Receita Federal em nota oficial.

Ampliação do Controle

Anteriormente, instituições financeiras tradicionais já tinham obrigação de enviar à Receita dados sobre saldos em conta corrente, rendimentos de aplicações financeiras e movimentações de resgates. Com a nova regra:

Pix e cartões de crédito também entram no monitoramento.

Operadoras de pagamento e empresas que oferecem contas pós-pagas ou em moeda eletrônica devem prestar informações.

Entre as entidades abrangidas estão plataformas de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte, como lojas de departamentos e redes de eletrodomésticos.

Envio de Dados

Os dados serão apresentados via e-Financeira, o sistema da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações deverão ser enviadas duas vezes ao ano:

Agosto: até o último dia útil, contendo informações do primeiro semestre.

Fevereiro: até o último dia útil, contendo informações do segundo semestre do ano anterior.

A Receita espera que o reforço no monitoramento ajude a aprimorar o controle fiscal e a rastreabilidade das movimentações financeiras no país.

Fonte: Jornal Folha Destra


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