segunda-feira, 28 de outubro de 2024

LÁ VEM ONDA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER FISCALIZAÇÃO DA ENGORDA DA PRAIA DE PONTA NEGRA

MPF solicita que Ibama retome fiscalização de obra da engorda de Ponta Negra

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retome a fiscalização da obra da engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. Para o MPF, o decreto de situação de emergência publicado pela prefeitura para explorar a nova jazida “foi uma manobra da prefeitura para se auto-licenciar na exploração da nova jazida” após o primeiro banco da areia apresentar problemas.

A ação do MPF busca a suspensão do acordo no qual o Ibama delegou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a fiscalização da obra. Durante todo o processo, o Idema foi o responsável por conceder licenças ambientais e colocar condicionantes para a realização da engorda.

O MPF informou que busca que o Ibama retome a responsabilidade sobre o licenciamento “para evitar riscos ainda maiores ao meio ambiente e também ao resultado final da obra”. Nesta semana, um trecho de 1 km da obra foi liberado para banhistas.

Um dos pontos citados na ação do MPF é que a nova jazida de areia que tem sido utilizada na obra não passou por licenciamento ambiental. A jazida anterior – que havia passado pelo processo – apresentou problemas em relação à quantidade e qualidade da areia – que tinha cascalhos – logo no início da operação.

Para usar a nova jazida, a prefeitura de Natal alegou na época que que ela não necessitava de um novo licenciamento ambiental, porque, um dia antes, o Município havia publicado um decreto de emergência por conta do avanço da maré em Ponta Negra e na Via Costeira – a praia da Redinha entrou no decreto dias depois.

Para o MPF, não é prudente apenas requerer a suspensão das obras porque “a mera interrupção pode acarretar perda do material detrítico já depositado na praia e a intensificação do processo erosivo nas adjacências da área até o presente momento aterrada”.

Assim, o objetivo é determinar um “freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”.

Fonte: Portal 98 FM


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