sábado, 26 de outubro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE CANDIDATO NÃO PODE CHAMAR SEU ADVERSÁRIO DE "PINTINHO AMARELINHO"

Justiça proíbe candidato de chamar adversário de “pintinho amarelinho”

A Justiça Eleitoral proibiu Dr. Jhony, candidato do PSB à Prefeitura de Campina Grande (PB), de se referir ao adversário no segundo turno, o atual prefeito Bruno Cunha Lima, do União Brasil, como “pintinho amarelinho”.

A decisão, assinada na quinta-feira (24), também determinou a exclusão de um vídeo em que Jhony usou esse apelido para se referir a Cunha Lima.

No vídeo da campanha, um ator interpreta uma criança com peruca amarela que pergunta à mãe, interpretada por outra atriz, se é verdade que a chamam de “pintinho amarelinho”. A mãe responde que não deve se importar, pois isso é apenas inveja das pessoas, já que elas não são “lindas e ricas” como a criança.

A defesa de Cunha Lima argumentou que o material possui uma “claríssima finalidade” de ofender sua honra, retratando-o como uma “criança mimada”. A defesa enfatizou a necessidade de o tribunal impedir a veiculação de qualquer propaganda eleitoral que desonre o candidato, qualificando-o de forma pejorativa.

A juíza eleitoral Daniela Falcão apoiou o pedido, afirmando que a ação configura abuso da liberdade de expressão. Ela destacou que a intenção de ridicularizar o candidato é evidente e que não se trata de um mero exercício do direito à liberdade de expressão e pensamento que caracteriza os discursos políticos. A magistrada ordenou a suspensão do vídeo, estabelecendo uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Gazeta Brasil


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