AGU defende que Ibama não tem atribuição legal para algumas proibições na Margem Equatorial
O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, que vai do Norte ao Nordeste do Brasil. O documento, divulgado nesta segunda-feira (2), conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP), um dos pontos questionados no processo de licenciamento solicitado pela Petrobras para perfuração de poço na área.
O Ibama havia indeferido a licença para a perfuração no bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas, mencionando, entre outros fatores, o possível impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeroporto e a área de exploração. A AGU, no entanto, considerou essa argumentação inadequada, afirmando que a avaliação do impacto do tráfego aéreo do aeroporto sobre as comunidades indígenas próximas não justifica a revisão do licenciamento do bloco petrolífero.
O parecer sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada em um único ente federado — seja ele municipal, estadual ou federal — dependendo do tipo e da abrangência do projeto. No caso do aeroporto de Oiapoque, que já possui licenciamento estadual, a AGU argumenta que qualquer reavaliação deveria ser conduzida pelo órgão ambiental estadual responsável, em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB).
No parecer, a AGU também critica a consulta feita pelo Ibama à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o impacto do sobrevoo de aeronaves. A consulta, segundo a AGU, não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso, o que, na visão do órgão, acrescenta uma etapa procedimental desnecessária, podendo atrasar a análise do pedido de reconsideração do licenciamento e prejudicar o programa energético brasileiro.
Outro ponto abordado foi o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo em caso de vazamento, também levantado pelo Ibama como motivo para a negativa da licença. Nesse caso, a AGU entendeu que a questão não requer análise jurídica, mas sim medidas práticas que estão sendo discutidas entre o Ibama e a Petrobras para garantir o cumprimento das exigências ambientais.
Esse parecer se soma a uma análise anterior da AGU, publicada em agosto de 2023, que tratou da necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). A AGU já havia concluído que essa avaliação não é indispensável e não pode ser usada como impedimento para o licenciamento de projetos de exploração de petróleo e gás natural no país.
A controvérsia entre o Ibama e a Petrobras sobre o licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 levou à instauração de um processo de conciliação na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU). Embora a conciliação tenha sido encerrada em abril sem um consenso entre as partes, o caso seguiu sob análise jurídica da AGU.
Com a emissão deste novo parecer, a AGU encerra a análise jurídica dos pontos de controvérsia remanescentes no processo de licenciamento. Resta saber como as partes envolvidas, especialmente o Ibama e o Ministério de Minas e Energia, irão reagir a essa nova interpretação legal e quais serão os próximos passos no processo de exploração de petróleo na Margem Equatorial.
Fonte: O Poti News
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