quinta-feira, 22 de agosto de 2024

SERVIDOR PÚBLICO GANHA NA JUSTIÇA DIREITO A TER SOMENTE 30% DE DESCONTOS PARA PAGAR CONSIGNADOS

Servidor endividado terá descontos em folha limitados a 30% do salário

Juíza concedeu repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial do servidor que está endividado

Servidor público que ingressou com ação de repactuação de dívidas, com base na lei do superendividamento, terá descontos em folha limitados. A decisão, proferida pela juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou o limite de 30% de desconto nos vencimentos líquidos.

O autor da ação, servidor público, alegou que sua renda líquida estava severamente comprometida devido aos descontos em folha decorrentes de múltiplos empréstimos consignados. Ele solicitou a aplicação da lei do superendividamento, que prevê a proteção do mínimo existencial, a fim de limitar os descontos e evitar que sua renda seja expropriada a ponto de comprometer sua sobrevivência.

A juíza ressaltou que, embora a legislação permita o comprometimento de até 70% da renda do servidor público, a aplicação de um limite de 30% melhor atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da sobrevivência digna.

A decisão considerou que os descontos em folha de pagamento, quando excessivos, podem levar à expropriação do salário, o que é incompatível com o objetivo da legislação que visa proteger os consumidores superendividados.

Com base nisso, determinou a redução dos descontos para que se enquadrem no limite de 30% dos vencimentos líquidos, excetuando-se eventuais contratos de desconto em conta corrente.

Fonte: www.migalhas.com.br


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