quinta-feira, 8 de agosto de 2024

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA PREMIAÇÕES RECEBIDAS POR ATLETAS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS

Presidente Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

Texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

Fonte: gov.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário