Juíza aumenta pensão de pai no exterior: "paternar à distância é fácil"
Na decisão, magistrada reconheceu sobrecarga da mãe nas responsabilidades com o filho
Genitor que se mudou para o exterior e teve aumento significativo de renda deverá pagar um valor maior de pensão alimentícia. Decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível de São Leopoldo/RS, com base no Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela entendeu que, com a mudança de país do genitor, a mãe assumiu integralmente a responsabilidade pelo filho.
No caso, a mãe da criança pediu a majoração da pensão alimentícia determinada em 2020, de 1,7 salários-mínimos - aproximadamente R$ 2,4 mil - para R$ 5 mil.
Ela argumentou que o genitor mudou-se para a Alemanha, onde passou a auferir renda maior do que à do Brasil, recebendo, atualmente, em torno de R$ 29 mil como Front End Developer.
Paternar à distância
Ao analisar a ação, a juíza destacou que, para revisão da obrigação alimentar, é necessária a demonstração da alteração do binômio necessidade x possibilidade. Para ela, foi demonstrada a modificação na capacidade financeira do genitor e na necessidade e do alimentado, agora com 8 anos.
A juíza mencionou o Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a sobrecarga das mulheres nas tarefas de cuidado não remuneradas. A mãe assumiu integralmente a responsabilidade pelo filho após a mudança do pai para o exterior, o que acarretou aumento das despesas com a criança.
Assim, deferiu parcialmente a tutela de urgência, majorando a pensão alimentícia para 2,3 salários mínimos nacionais, aproximadamente R$ 3,2 mil. A decisão também previu a possibilidade de reapreciação do valor pretendido após a apresentação da defesa do genitor ou de novos elementos de prova.
O réu, domiciliado no exterior, será citado de forma remota, via WhatsApp, visando reduzir custos e agilizar o processo. Caso a citação seja exitosa, o processo será encaminhado ao CEJUSC para mediação virtual.
Fonte: www.migalhas.com.br
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