União deve fornecer remédio de R$ 15 milhões a criança com doença rara
Desembargador reconheceu urgência do tratamento, grave condição da criança e insuficiência financeira da família
União deve fornecer medicamento que custa mais de R$ 15 milhões a criança com condição genética rara. Liminar foi concedida pelo desembargador Federal Valdeci dos Santos, da 6ª turma do TRF da 3ª região, que entendeu pela imprescindibilidade do tratamento a partir de laudo médico anexo ao processo.
União deve fornecer medicamento que custa mais de R$ 15 milhões a criança com condição genética rara. Liminar foi concedida pelo desembargador Federal Valdeci dos Santos, da 6ª turma do TRF da 3ª região, que entendeu pela imprescindibilidade do tratamento a partir de laudo médico anexo ao processo.
Consta da ação que o menor de idade, atualmente com dois anos, sofre com convulsões e espasmos musculares que, por vezes, duram o dia todo. Ele também sofre de infecções respiratórias que acarretam entubação.
Devido à doença, a criança precisa fazer uso do medicamento Eladocagene Exuparvovec - Upstaza, que tem aplicação em terapia gênica (cirurgia estereotáxica guiada por neuronavegação em ressonância nuclear magnética).
O que é terapia gênica?
Técnica inovadora na medicina que visa tratar ou prevenir doenças pela modificação genética das células. A abordagem envolve a inserção, remoção ou alteração do material genético dentro das células para corrigir genes defeituosos ou para fazer com que células desempenhem novas funções.
Segundo nota técnica do Natjus - Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do TJ/DF, a medicação tem o preço estimado de R$ 15,8 milhões.
A União, em defesa, alegou ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento solicitado.
Fonte: www.migalhas.com.br
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