terça-feira, 21 de maio de 2024

DANOS MORAIS: COMPANHEIRA DE TRABALHO INDENIZARÁ COLEGA POR DESRESPEITO EM GRUPO DE WHATSAPP

Mulher indenizará colega por mensagem pejorativa em grupo do WhatsApp

Colegiado considerou que "ainda que as mensagens tenham sido proferidas em um ambiente restrito como o grupo de mensagens, se o conteúdo se mostrar desrespeitoso e jocoso, é cabível a indenização por danos morais".

A 2ª turma recursal dos JECs do Distrito Federal manteve sentença que condenou uma mulher por divulgar imagem e mensagem com tom jocoso e ofensivo em grupo profissional de aplicativo de mensagens.

O colegiado entendeu que o conteúdo divulgado era desrespeitoso e ofensivo à honra e à imagem da autora e que, mesmo sendo divulgado em um ambiente restrito, é cabível indenização por danos morais.

Consta nos autos que a ré postou em um grupo de WhatsApp um vídeo da autora em momento de confraternização com a mensagem "quando vocês se sentirem feias pra dançar, assistam esse vídeo da (...) Bosta", "ops... erro de digitação, Rocha*".

A autora alegou que as mensagens foram enviadas para um grupo com pessoas do seu ciclo profissional e que foi ofendida, pedindo a condenação da ré por danos morais.

Decisão do 1º JEC de Taguatinga observou que a ré, mesmo ciente de que o grupo de mensagens era composto por alunos da autora, "decidiu enviar mensagens em tom jocoso com expressa menção ao nome e à imagem da ofendida". O magistrado condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A ré recorreu, argumentando que não teve a intenção de ofender a imagem da autora e que não produziu o vídeo. Informou ainda que divulgou uma mensagem de retratação no mesmo grupo.

Ao analisar o recurso, a turma esclareceu que é "claramente ofensiva à honra e à imagem mensagem de cunho pejorativo com imagens da autora, divulgadas sem a sua autorização, em grupo de WhatsApp formado por seu ciclo profissional".

Para o colegiado, "ainda que as mensagens tenham sido proferidas em um ambiente restrito como o grupo de mensagens, se o conteúdo se mostrar desrespeitoso e jocoso, é cabível a indenização por danos morais".

Assim, foi mantida a sentença que condenou a ré a indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais.

A decisão foi unânime. 

Fonte: www.migalhas.com.br


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