O que diz a lei sobre condução de pitbulls e cães ferozes
No início do mês, três cães da raça pitbull atacaram uma escritora no RJ, a deixando gravemente ferida. Ontem, mais um ataque foi registrado em SP
No início deste mês, o ataque de três cães da raça pitbull à escritora Roseana Murray, 73 anos, chocou o país. O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Ela foi atacada enquanto fazia uma caminhada na rua e ficou gravemente ferida, tendo o braço amputado. Ela segue hospitalizada, mas não corre risco de vida.
No domingo, 14, outro caso de ataque foi registrado, desta vez em Mogi Mirim, interior de São Paulo. O tutor de um pitbull foi atacado e morto pelo animal. O homem de 30 anos teve uma crise de epilepsia no quintal de sua casa; o animal se alarmou e avançou, ferindo-o no pescoço. Um vizinho tentou conter o ataque atirando no animal, mas o homem não resistiu.
Tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto em São Paulo, há leis que dispõem sobre a circulação segura de cães da raça pitbull e a condução responsável de cães ferozes. O mesmo ocorre no DF.
Além de sanções administrativas previstas nessas leis, em caso de ataques os tutores podem ser punidos civil e criminalmente.
Projeto de lei Federal
Não há lei Federal sobre o tema, mas tramitam no Congresso projetos de lei nesse sentido.
Entre eles está o PL 2.140/11, que dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público.
Entre as raças citadas no projeto estão mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e boxer.
Fonte: www.migalhas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário