Servidoras do DF passam a ter direito a licença menstrual remunerada
Desde esta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual passam a ter um benefício adicional. De acordo com a Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, essas funcionárias têm direito a uma licença de até 3 dias por mês, sem prejuízo salarial.
A nova legislação, que abrange servidores públicos civis, autarquias e fundações públicas locais, foi implementada para fornecer suporte a mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. Para ser concedida a licença, é necessário que um médico do trabalho ou ocupacional ateste a necessidade.
O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, afirmou que essa medida tem a função de acolher uma parcela significativa da população feminina. Ele explicou ainda que aproximadamente 15% das mulheres sofrem com sintomas menstruais graves, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, afetando sua capacidade de trabalho.
“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, declarou o parlamentar.
Fonte: O Poti
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