Nova lei do CPF: saiba o que vale a partir de agora
Número de inscrição no CPF agora é a única identificação oficial do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos
A nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo. Sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a lei estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Mas, afinal, o que mudou?
Novas emissões: A partir de agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição do CPF.
RG: Não haverá mais um número específico para a Carteira de Identidade, por exemplo. Agora o RG será vinculado ao número de inscrição do CPF.
Documento principal: Além disso, em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF. E apenas esse dado passa a valer como o suficiente para a identificação da pessoa, “vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim”, explicita a lei.
Obrigatoriedade: Agora, o número do CPF também deve constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, assim como nos registros civis e de conselhos profissionais.
Prazos
Além dos doze meses - concluídos em janeiro deste ano - para que os órgãos e as entidades adequassem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, a lei dá o prazo de 24 meses para que os mesmos “tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF”.
Fonte: Redação Terra
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