sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

LEI DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM COM AUMENTO PARA AGENTES PÚBLICOS ENTRA EM VIGOR EM 01 DE JANEIRO DE 2025

Reajustes para prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais aprovados na Câmara Municipal de Ceará-Mirim entram em vigor na próxima legislatura

As regras para definição da remuneração dos agentes públicos constam na Constituição Federal. A determinação é que os subsídios devem ser fixados sempre para a próxima legislatura.

A câmara tem autonomia para decidir a respeito da remuneração de seus próprios agentes, do prefeito e do vice, como também de secretários municipais. Os políticos que vencerem as eleições do próximo ano vão contar com salários maiores. De acordo com a Constituição, a remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores deve ser fixada pelo legislativo municipal. Porém, reajustes feitos por uma legislatura só valem para o mandato seguinte.

Os novos valores foram descritos na Lei Municipal nº 2.247 de 28 de dezembro de 2023.

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