quarta-feira, 29 de novembro de 2023

JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO PARA UMA MULHER QUE SOFREU VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA DURANTE O PARTO

Hospital deverá indenizar paciente que sofreu violência obstétrica em R$ 50 mil

Mulher teve pedidos de medicação analgésica negados pelo hospital e não pôde ser acompanhada pelo marido durante o parto

A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher de 32 anos de Viamão (RS) que sofreu violência obstétrica durante parto em 2021.

Na ação, a mulher alega que, após ter sido transferida por falta de leitos para outro hospital do mesmo grupo empresarial, teve pedidos de medicação analgésica e atendimento humanizado negados e não pôde ser acompanhada pelo marido durante o parto, sob alegação de protocolos sanitários da pandemia de Covid-19.

Em defesa, o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), responsável pelas unidades, contestou a competência da 2ª Vara no julgamento da ação e alegou a “inexistência dos fatos narrados” pela mulher, afirmando que o hospital forneceu tratamento médico “adequado e satisfatório”.

Na avaliação da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, a comunicação entre as pacientes gestantes e a equipe médica é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada em partos e para evitar a violência de gênero nos procedimentos.

“No período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos”, afirmou.

Cavalheiro defendeu que o “atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”, e pontuou que a Lei 11.108/2005 estabelece o direito de gestantes serem acompanhadas no parto e que, apesar de alguns protocolos de permanência nas dependências dos hospitais terem sidos revisados durante a pandemia, esse direito não foi revogado.

A juíza reconheceu que a ausência do marido no parto caracteriza a violência obstétrica, uma vez que a mulher criou expectativa de ser acompanhada durante o procedimento, sendo informada diversas vezes de que o marido seria contatado na hora do parto. No entanto, ele sequer foi informado do momento do nascimento.

“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou a magistrada.

Na visão da magistrada, a indenização não trata apenas do erro médico, mas também da “violência a que esteve submetida em momento de fragilidade emocional”. Para ela, houve quebra na relação de confiança da mulher com o hospital, pelo fato da paciente não ter recebido informações adequadas sobre a possibilidade de aplicação da analgesia e da presença do marido.

“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza. Humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”, explicou na decisão.

A decisão foi publicada em 24 de novembro e cabe recurso ao TRF4. O processo tramita com o número 5003697-29.2023.4.04.7100 na 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Fonte: site do JOTA


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