Vadiagem pode deixar de ser crime no Brasil
"Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade". Essa é a descrição da "vadiagem", conduta ainda hoje considerada uma contravenção penal pela legislação brasileira, inclusive com a previsão de prisão de até três meses.
A infração foi instituída no Brasil em 1941, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, por meio da Lei de Contravenções Penais. O mesmo texto também considerava como contravenções práticas a predição de futuro, a explicação de sonhos e a mendicância — legislações recentes, no entanto, revogaram a criminalização dessas condutas.
Com este mesmo intuito, proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) pretende revogar o trecho da Lei de Contravenções Penais que pune a vadiagem. O projeto de lei 1212/2021 está, inclusive, na pauta da reunião da próxima terça-feira (8) da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal.
Na ocasião, deve ser votado o parecer da senadora cearense Augusta Brito (PT), que é favorável à aprovação do projeto e defende o fim da criminalização da vadiagem, que considera um "entulho" dentro da legislação brasileira.
"O crime de vadiagem permanece na nossa Lei e é um entulho da legislação que reflete um preconceito contra negros e pessoas pobres. Raramente, esse artigo da lei é usado como motivo para prisões atualmente, mas isso não quer dizer que alguém não possa apelar a ele por causas pouco republicanas. O melhor que temos a fazer é retirar isso de nossa legislação". - Augusta Brito, Senadora.
Fonte: Diário do Nordeste
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