quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS É ABSOLVIDO POR MINISTRO DO STJ ENTENDER QUE GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM AUTORIDADE DE POLÍCIA


Ministro do STJ absolve preso acusado de tráfico por entender que Guarda Municipal não é polícia

De acordo com o magistrado, a atuação da Guarda Municipal foi ilegal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, reconheceu a nulidade de provas colhidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia e absolveu um preso por tráfico de drogas.

Sebastião Reis Júnior disse em sua decisão que a atuação da Guarda Municipal contra o detido foi ilegal. De acordo com os autos do caso, os guardas municipais teriam invadido a residência do acusado após uma denúncia anônima e, assim, efetuaram a prisão. Em sua decisão, o ministro do STJ apontou que se trata de pacífica a orientação de que os integrantes da guarda municipal têm função delimitada.

“Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito”, defendeu o magistrado em sua decisão. Reis também alegou que não havia suspeita de que o acusado estivesse praticando qualquer delito no momento de sua abordagem.

Os guardas afirmaram que a abordagem ocorreu em razão de uma denúncia anônima.

Fonte: Gazeta Brasil


Nenhum comentário:

Postar um comentário