Imprensa livre e responsável
A proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade. Sob esta premissa, o STF decidiu que jornal pode ser responsabilizado por informações de entrevistado que sejam comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos.
O tema dividiu opiniões no colegiado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, para quem, no caso concreto, jornal foi negligente ao publicar entrevista de terceiro que imputou crime.
Fonte: migalhas.com
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