quarta-feira, 5 de julho de 2023

COMISSÃO NO SENADO VAI ELABORAR UMA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

Salomão presidirá comissão no Senado para atualizar Código Civil

Entre os temas que serão debatidos pelo grupo estão o casamento homoafetivo, juros nas dívidas judiciais e contratos pela internet.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, vai presidir comissão de juristas que será criada no Senado Federal para elaborar proposta de atualização do Código Civil. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 3, pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.

Entre os temas que serão debatidos pelo grupo estão o casamento homoafetivo, juros nas dívidas judiciais e contratos pela internet.

Código Civil de 2002 - Um marco histórico

Em janeiro de 2002, o novo Código Civil (lei 10.406/02) foi sancionado, após quase três décadas de tramitação no Congresso. Ele não entrou em vigor de imediato, mas um ano depois, em janeiro de 2003.

O Código Civil reúne as normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado. A lei de 2002 veio para substituir a de 1916 (lei 3.071/16).

Algumas alterações que o Código de 2002 trouxe estão relacionadas à igualdade de gênero. Uma simples modificação no texto, mas que representa uma evolução da sociedade desde 1916, por exemplo, foi a troca do termo "homem" por "pessoa" já no primeiro artigo da lei ("Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil").

Veja algumas outras novidades:

1. Redução da maioridade civil de 21 para 18 anos;

2. Permissão para o homem adotar o sobrenome da esposa depois de casado, se assim ele desejar;

3. Mães solteiras passaram a formar família com seus filhos;

4. Permissão para maridos também exigirem pensão alimentícia;

5. Usucapião caiu de 20 para 15 anos.

Presidente à época, Fernando Henrique Cardoso disse que o novo Código era um marco histórico e serviria como um passo extraordinário na modernização da sociedade.

O jurista Miguel Reale, que esteve a frente dos trabalhos, ponderou na ocasião que as falhas e omissões porventura existentes eram de caráter secundário e de fácil correção.

Fonte: www.migalhas.com.br


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