STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão; veja como votou cada ministro
Collor e dois empresários foram condenados por esquema de corrupção na BR Distribuidora. Os três pagarão R$ 20 milhões solidariamente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham condenado Collor e, nesta quarta-feira (31/5), fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025.
Durante a dosimetria de Collor, o consenso foi para a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção, além de 40 dias-multa. Pelo crime de lavagem, a pena foi de 4 anos e 6 meses, além de 45 dias-multa.
Collor também foi condenado por associação criminosa, o que daria uma pena de 2 anos. No entanto, o crime prescreveu, pois passaram-se quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data desta sessão de julgamento, além do fato de que o ex-senador tem mais de 70 anos.
Ficaram fixadas ainda as penas dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Luís Pereira foi condenado a 3 anos de prisão, em regime aberto, e Bergamaschi, a 4 anos e 1 mês de prisão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa.
Além dos dias-multa, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a ser dividida solidariamente pelos condenados, com correção monetária, a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.
Para condenar o ex-senador, o STF entendeu ter restado comprovado que Collor, com a ajuda dos dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia.
Fonte: Metrópoles
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