quarta-feira, 10 de maio de 2023

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CASSA MANDATOS DE VEREADORES EM MOSSORÓ E CURRAIS NOVOS POR FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

TSE cassa vereadores de Currais Novos e Mossoró, no RN

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) cassou o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Currais Novos e Mossoró, no Rio Grande do Norte. Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.

Segundo o TSE, foi comprovado durante o pleito o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero - que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Por isso, toda a chapa beneficiada foi cassada.

Confira cada caso:

Currais Novos

O Partido dos Trabalhadores de Currais Novos entrou com uma ação judicial alegando que o partido Democratas (DEM) teria realizado fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais. O processo foi julgado procedente em primeiro grau, junto à 20ª zona, e após essa procedência, obteve recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral desconstituiu a decisão e houve recurso para o TSE, que por sua vez, reconheceu a existência da fraude à cota de gênero e determinou a anulação de todos os votos dos candidatos do Partido Democrata de Currais Novos no ano de 2020.

Determinou ainda a cassação do vereador eleito, Marquinhos Xavier, e ainda a cassação dos direitos políticos por oito anos da candidata Aretuza, que não obteve nenhum voto nas últimas eleições.

O cumprimento dessa decisão é imediato e dentro dos próximos dias o Vereador Marcos Xavier deve ser afastado e quem deverá assumir é Rayssa Aline, do PT.

Mossoró

O TSE decidiu por unanimidade cassar a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró por fraude na cota de gênero. Com isso, a única vereadora eleita pelo partido, Larissa Rosado, hoje no União Brasil, perde o mandato.

O relator Carlos Horbach entendeu existir fraude por causa da inexistência de movimentação financeira de duas candidatas, outra que não votou nela mesma e a inexistência de atos de campanha.

Foi decretada a nulidade de todos os votos do PSDB com recálculo do quociente partidário. A decisão também considerou inelegíveis as candidatas Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva por terem fraudado a cota de gênero.

A vaga PSDB vai para a chapa do Democracia Cristã e com isso Marrom Lanches se torna vereador no lugar de Larissa.

Fonte: Portal Fatos do RN


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