Paciente com prescrição odontológica poderá cultivar cannabis
O paciente possui transtornos de articulação temporomandibular e histórico de ansiedade
O ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, autorizou paciente com prescrição odontológica a cultivar cannabis medicinal para o seu tratamento. Na decisão, o relator afirmou que a suspensão de processos anunciada mês passado não atinge os casos de habeas corpus de cultivo.
No writ em questão, a defesa trouxe relatório odontológico indicando que o paciente possui transtornos de articulação temporomandibular e histórico de ansiedade, recomendando-se o uso terapêutico de canabinoides em razão da ineficiência dos tratamentos experimentados com medicação tradicional.
No TJ/SC, o relator determinou o sobrestamento do feito em razão de decisão proferida em incidente de assunção de competência. Ato contínuo foi impetrado o HC no STJ.
Para tanto, o paciente alegou que aguarda decisão liminar há mais de quatro meses, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional, e sustentou que a questão de fundo está consolidada por ambas as turmas da Corte sobre matéria penal.
Ao analisar o caso, Sebastião Reis Jr. destacou que o decidido no IAC não se aplica às questões de ordem penal, na qual se discute o direito de liberdade, não a autorização administrativa, objeto de deliberação da 1ª seção.
Assim sendo, concedeu a ordem para expedir salvo-conduto, a fim de impedir que qualquer órgão de persecução penal turbe ou embarace o cultivo de 15 mudas de cannabis sativa a cada três meses, totalizando 60 por ano, para uso exclusivo próprio, enquanto durar o tratamento, nos termos da autorização odontológica.
Fonte: www.migalhas.com.br
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