quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

RESPONSABILIDADE OBJETIVA: ESTADO DEVE PROVAR QUE NÃO É CULPADO POR MORTE EM OPERAÇÃO

Para Gilmar Mendes, Estado deve provar que não é culpado por morte em operação policial

Se houver morte em operação policial e o Estado não comprovar que a iniciativa foi legal e que não tem culpa pelos danos, deverá indenizar os familiares da vítima. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (7/2) para condenar o estado do Rio de Janeiro a pagar reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido por bala durante tiroteio entre policiais e supostos traficantes.

Porém, o julgamento da 2ª Turma do STF foi suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado na sessão de 28 deste mês. Já o ministro Edson Fachin sugeriu aguardar que o Plenário julgue o Tema 1.237 de repercussão geral.

A corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

No caso em julgamento pela 2ª Turma, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização dos familiares da vítima por falta de prova de que a bala que a matou tenha sido disparada por policiais.

Os familiares contestaram a decisão no Supremo. Em sessão virtual, Nunes Marques votou para negar o recurso. Segundo o magistrado, para analisar se o projétil saiu ou não de arma de agente estatal seria preciso reexaminar provas, algo proibido pela Súmula 279 do STF.

Além disso, Marques destacou que não ficou demonstrado o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado aos particulares — condição para estabelecer a responsabilidade objetiva do Estado, conforme os Temas 130 e 592 de repercussão geral.

Em voto-vista na sessão desta terça, Edson Fachin suscitou preliminar no sentido de devolver os autos ao TJ-RJ para que aguarde uma decisão no Tema 1.237.

Porém, Gilmar entendeu que era possível julgar o caso. O decano do STF apontou que "as operações policiais no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, são desproporcionalmente letais e sem controle".

"O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos, especialmente em comunidades carentes. A definição da responsabilidade civil do Estado não pode desconsiderar esse aspecto", ponderou ele. Gilmar lembrou que o Supremo ordenou que o estado do Rio elabore plano de redução da letalidade policial (ADPF 635).

Em caso de operação policial com morte ou lesões a pessoas, cabe ao Estado, com medidas como câmeras e peritos, demonstrar que a operação foi legal e o dano não ocorreu por sua culpa, observou Gilmar. Afinal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, como estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.

Dessa maneira, o ministro votou para aceitar o recurso e condenar o estado do Rio a indenizar os familiares da vítima.

Nunes Marques, então, pediu que o julgamento seja concluído na próxima sessão da 2ª Turma, de forma que os ministros possam avaliar melhor os pontos levantados por Fachin e Gilmar. Ainda não votaram os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Fonte: Conjur


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