sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

PROJETO DE LEI QUE TORNA O CPF ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO GERAL NO PAÍS VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

Vai à sanção projeto que torna CPF único número de identificação geral

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial.

A medida está no PL 1.422/19, do deputado Felipe Rigoni e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez. Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Casos excepcionais

O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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