Usuários do Twitter devem indenizar jornalista por acusá-la de transfobia
A jornalista Madeleine Lacsko, colunista do portal UOL, ganhou em primeira instância três ações contra usuários do Twitter que a acusaram de ser "racista" e "transfóbica". Todas as sentenças foram proferidas pelo juiz João Aender Campos Cremasco, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP).
Segundo os autos, nos três casos, Madeleine foi chamada de "transfóbica" por três usuários diferentes do Twitter. Os processos também relataram outras ofensas, como "racista" e "supremacista branca", além de acusações de que a jornalista estaria promovendo "genocídio branco". O magistrado julgou as ações parcialmente procedentes.
Ele destacou que Madeleine nunca foi condenada por sentença penal transitada em julgado por crime de transfobia, "de forma que qualificá-la como 'transfóbica' importa em atribuir-lhe prática de crime (artigo 138 do Código Penal) sem fundamento jurídico, vez que apenas ao Judiciário é dado o poder de reconhecer, com legitimidade constitucional, a prática de delito com a imposição de pena e demais consequências".
"Em função disto, o ato praticado pelo requerido, publicação em rede social de adjetivos dirigidos à autora constitutivos da condição de quem pratica crime, sem que ela tenha sido condenada por este crime, portanto, constitui-se ilícito com repercussão civil, vez que apto a ferir direitos da personalidade da requerente, em especial a sua honra e a sua imagem, o que atrai o dever de indenizar pelos danos morais a ela causados."
Em uma das ações, o juiz ainda observou que as postagens contra a jornalista extrapolaram os limites da licitude e do direito de expressão e livre manifestação, "não tendo sido acertada a escolha de rotular a autora como perpetradora de conduta que, atualmente, é criminalizada no Brasil".
As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 3 mil em cada um dos três processos, totalizando, portanto, R$ 9 mil.
Fonte: Conjur
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