sábado, 1 de outubro de 2022

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DOMINGO DA ELEIÇÃO ESTÃO LIBERADOS NO RIO GRANDE DO NORTE

Justiça suspende efeitos de portaria do Governo do RN que estabeleceu ‘lei seca’ nas eleições

Após a decisão da Justiça, a venda e o consumo de bebidas estão autorizados independente de comprovante de votação

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (30) os efeitos da portaria do Governo do Rio Grande do Norte sobre a “lei seca” no domingo de eleições no estado. A decisão foi do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN.

O Governo publicou no Diário Oficial do Estado uma portaria que condicionava a autorização para consumir bebidas à apresentação do comprovante de votação. Após a decisão da Justiça, a venda e o consumo de bebidas estão autorizados independente dessa comprovação.

A liminar derrubou o artigo 1º da lei publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed), que suspendia a “venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins” no RN, entre 6h e 17h do domingo (2).

De acordo com o Ministério Público, que pleiteou a ação, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei.

O MP sustentou a impossibilidade de “[…] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. […]”.

“Vislumbro haver a Autoridade Coatora extrapolado suas atribuições, praticando ato de natureza legiferante ao editar norma de alcance geral, com impacto em todo o Estado no dia das eleições”, aponta o magistrado na decisão.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”.

Fonte: Portal 98 FM


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