Condenados por racismo são proibidos de ocupar cargos comissionados no RN
Pessoas condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor não poderão ser nomeadas para cargos comissionados no âmbito estadual do Rio Grande do Norte. O decreto Nº 31.876, publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, regulamenta a Lei Nº 11.004, de 5 de outubro de 2021, que institui a proibição. O autor da lei é o deputado Francisco do PT.
A nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, passa a exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte; e certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça e pela Seção ou Subseção da Justiça Federal no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.
No Brasil, o racismo é definido pela Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 e a injúria racial está expressa no artigo 140, no terceiro parágrafo do Código Penal.
A Constituição Federal também menciona esse tipo de crime. O Art. 3, inciso XLI, determina que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Fonte: saibamais.jor.com
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