Município não pode proibir buzinas em trens, mas pode fiscalizar ruídos
O município pode fiscalizar o nível do ruído das buzinas de locomotivas, em termos de poluição sonora, para assegurar um mínimo de sossego aos moradores. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar parte de uma lei de Votuporanga que trata do uso de buzinas de composições ferroviárias no período noturno.
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou usurpação da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Sob esse aspecto, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, reconheceu a inconstitucionalidade de se proibir o uso de buzinas durante a noite.
Por outro lado, em relação às buzinas das composições ferroviárias, utilizadas como alerta sonoro, o relator disse que a questão possui particularidades que justificam um tratamento especial. Segundo Rodrigues, nada impede o controle do barulho, em termos de poluição sonora, para assegurar um mínimo de sossego aos moradores.
Para Rodrigues, tal solução é possível por envolver a proteção ao meio ambiente. Ele afirmou ainda que o ordenamento jurídico permite o uso da técnica de ponderação de valores para atenuar a colisão de garantias constitucionais, por exemplo, o direito ao sossego dos moradores em contraposição ao direito de proteção à vida e à integralidade física.
Com base nesse posicionamento, a proposta do desembargador foi no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição para estabelecer que a proibição de buzinas prevista no artigo 1º da lei impugnada é válida somente em relação às emissões sonoras que ultrapassem o limite estabelecido em norma da ANBT, de 110 decibéis.
Fonte: Conjur

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