Motociclista que deixar de cumprir as novas normas podem receber multa e até perder a carteira de motorista
Motociclistas e passageiros devem estar cientes das novas regras relativas ao uso do capacete. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22, que altera algumas normas e atende às disposições do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais mudanças é que o capacete precisa conter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O uso de componentes retrorreflexos nas laterais e atrás do equipamento também é obrigatório.
O objeto protetor deve ser fixado na cabeça do condutor por meio de um conjunto composto pelo acoplamento e alça jugular, logo abaixo da parte inferior da mandíbula.
A presença obrigatória da viseira ainda existe. Quando não há viseira, o piloto deve usar um capacete com óculos em bom estado.
Penalidades
Em caso de descumprimento das regras por ele ou pelo passageiro, o motorista estará sujeito às penalidades previstas no CTB. No caso de quem está sem capacete ou com o equipamento desencaixado da cabeça, a infração é auto-suspensiva.
Isso significa que a punição é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), independentemente da quantidade de pontos acumulada até então. Além disso, é aplicada multa de R$ 293,47.
Em casos de desrespeito a outras particularidades da norma, a multa é de R$ 195,23, mais pontuação na qualificação para infração grave. Correr sem viseira ou óculos, é considerado infração média, com multa de R$ 130,16.
O piloto que transportar um passageiro usando capacete sem viseira ou óculos estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16. Quando o capacete do passageiro não estiver devidamente fixado na cabeça pela alça jugular e pelo engate da mandíbula, a punição valerá R$ 88,38.
Fonte: Rede Brasil News
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