sábado, 2 de abril de 2022

GOVERNO FEDERAL DESOBRIGA O USO DE MÁSCARAS EM ABIENTE DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 14

Governo retira obrigatoriedade de máscara em locais fechados de trabalho

O governo federal flexibilizou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em ambientes de trabalho. A portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde º 17 publicada nesta sexta-feira (1º). Agora, as empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras entre os funcionários.

Até a publicação desta portaria, os trabalhadores que dispensassem o uso da máscara corriam o risco de serem multados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pois as leis que regulamentam o direito do trabalho são federais, e leis estaduais não têm força para desobrigar seu cumprimento.

O texto foi assinado pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A decisão faz parte das ações do governo federal para flexibilizar as restrições sanitárias diante da queda de casos e óbitos de Covid nas últimas semanas.

Segundo o documento, se houver alerta de aumento de casos de Covid-19 localmente, a medida deve ser “reavaliada, e o equipamento, fornecido para todos os trabalhadores”.

“Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido (…) nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados”, afirma a portaria.

As medidas modificam o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 14, de janeiro deste ano. O texto estabelece que o uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser obrigatoriamente mantidos em ambientes de trabalho – determinação que, enquanto estiver em vigor (o que ocorrerá até a publicação de uma nova portaria interministerial que a torne sem efeito), se sobrepõe ao eventual fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados por governadores e prefeitos.

Fonte: Metrópoles


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