quinta-feira, 10 de março de 2022

CELERIDADE NA JUSTIÇA: JUÍZA CONCEDE LIMINAR CINCO HORAS APÓS AÇÃO SER PROTOCOLADA

 

Juíza concede liminar cinco horas após ação ser proposta

O caso trata de suposta negativação indevida de nome de consumidora. Em urgência, juíza de GO determinou que as empresas envolvidas retirem a negativação do nome da autora

Em Rio Verde/GO, uma liminar foi concedida cinco horas após a petição ter sido protocolada no sistema.

No andamento processual é possível observar que a petição foi enviada às 12h13 e a decisão, proferida pela juíza Lília Maria de Souza, foi disponibilizada às 17h54 do mesmo dia.

O caso trata de ação proposta por uma mulher contra uma empresa de móveis planejados e uma instituição financeira. Na Justiça, ela contou que contratou a confecção de móveis planejados e que, posteriormente, começou a receber inúmeras ligações de cobranças da instituição financeira, em virtude de um suposto atraso no pagamento de parcelas referentes a dois contratos de financiamento.

A autora contou que, em seguida, descobriu que uma empresa estranha teve acesso aos seus dados e documentos firmados com a empresa dos móveis planejados e, de forma fraudulenta, celebrou contrato de financiamento com o banco. Em razão disso, teve seu nome negativado.

Em tutela de urgência, ela pediu que fosse determinada a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, referente a contratação fraudulenta dos contratos de financiamento.

A juíza de Direito Lília Maria de Souza deferiu o pedido da consumidora e determinou que as empresas retirem a negativação do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

Em sua decisão, a magistrada destacou que os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e que "a urgência é nítida, tendo em vista que o seu nome foi inscrito no rol de mal pagadores, lhe gerando transtornos negativos".

Fonte: Migalhas

 

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