sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

QUAIS DIAS DE CARNAVAL SÃO FERIADOS OU PONTOS FACULTATIVOS ???

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Como fica a data em 2022?

A dúvida é recorrente para a maioria das pessoas porque os calendários marcam a data, sempre às terças-feiras, em vermelho

Você pode estar se perguntando: como assim carnaval não é feriado? Pois fique sabendo que não. Essa discussão sobre a data, está longe de ter um final. Isso porque grande parte das empresas considera a segunda e a terça-feira de carnaval como sendo feriado. O mesmo acontece com o período até o meio dia da quarta-feira de cinzas.

Entretanto, fique ciente de que não há nada explícito na legislação, que estabeleça que esses dias são, de fato, considerados feriados obrigatórios.

Além disso, existe por trás dessa lenda, um reforço cultural —  as empresas, levando em consideração a cultura brasileira, dispensam os colaboradores durante o período. Esse movimento ocorre porque a data é a única “não-oficial”, na qual a rede bancária permanece fechada, reabrindo apenas na quarta-feira ao meio-dia. Ou seja, qualquer movimentação financeira, extremamente necessária nas organizações, fica inviabilizada nestes dias. 

É válido ressaltar que o período é considerado como ponto facultativo, sendo dado como feriado de acordo com o que determina a legislação municipal de cada estado brasileiro.

Caso a cidade na qual a empresa se localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as seguintes:

Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;

Trabalhar normalmente durante o período normalmente e integralmente na quarta-feira de cinzas;

Dispensar os colaboradores e combinar um sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de acordo deve ser combinado e acatado por ambas as partes.

Como pode ser feita a compensação de horas

A compensação de horas é a melhor solução para as empresas em que não há decreto de feriado durante o carnaval. Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário.

Quando a empresa trabalha com o sistema de banco de horas, as horas referentes ao período são descontadas automaticamente. Nos outros casos, a empresa e seus colaboradores decidem a melhor maneira de repor as horas folgadas: desde o desconto nos dias de férias até a realização de horas extras, sempre de acordo com a necessidade da empresa e de comum acordo entre as partes!

Já o ponto facultativo é utilizado por órgãos e servidores públicos. Funciona da seguinte maneira: em algumas datas do ano que não são consideradas feriados nacionais, como acontece no carnaval, o servidor não é obrigado a cumprir o expediente. Seu dia de trabalho é, portanto, facultativo.

Esse benefício não ocorre com as empresas privadas. Mesmo quando o governo decretar ponto facultativo em seus órgãos públicos, as empresas privadas trabalham normalmente.

Entendendo melhor sobre o ponto facultativo

O ponto facultativo é uma data —  geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do carnaval, que é a data em questão.

Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.

Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado

A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado.

Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas. O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado.

Fonte: Jornal Contábil


Nenhum comentário:

Postar um comentário