Ceará-Mirim decreta exigência de passaporte vacinal no órgãos públicos
De acordo com a recomendação da Recomendação de nº 2278611 da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, RN, como também das disposições do Decreto Estadual de nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022 e a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento das medidas preventivas de combate ao Covid-19, sabendo que a variante Ômicron é de alta transmissibilidade.
A prefeitura municipal de Ceará-Mirim decreta a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização como requisito para acesso às dependências dos órgãos da administração pública direta e indireta do Município.
Como também aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares realizados em todo o território do município, ainda que de iniciativa privada, podendo ser dispensada nos casos de eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural, com limite de até 100 (cem) pessoas.
Blog 30zero7
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