Juiz Eleitoral decide multar o presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Kaio Carneiro/PSD, respondia uma ação de investigação judicial eleitoral - AIJE, proposta pela Coligação Unidos por Ceará-Mirim, constando também na ação a Sra. Luana Karen Dias.
Na referida ação o Ministério Público Eleitoral pediu cassação do vereador Kaio Carneiro e inelegibilidade às eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos.
Na decisão do Juiz da 6ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, o magistrado julga PROCEDENTE EM PARTE a pretensão da coligação investigante Unidos por Ceará-Mirim. Decide condenar o investigado Kaio César Carneiro ao pagamento de multa no valor de 13.000 UFIR e a investigada Luana Karen Dias de Oliveira ao pagamento de multa no valor de 6.000 UFIR, e arquiva o presente feito após o trânsito em julgado da respectiva sentença.
Pedido do Ministério Público Eleitoral:
Isto posto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral em apreço, em face da comprovação de abuso de poder político, condenando-se os demandados nas sanções de cassação do mandato eletivo, além de declaração de inelegibilidade às eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos, com espeque no art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Ceará-Mirim, data e hora no sistema.
IZABEL CRISTINA PINHEIRO
PROMOTORA ELEITORAL- 6ª ZE
Decisão do Juiz Eleitoral:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão da coligação investigante Unidos por Ceará-Mirim 45-PSDB/28-PRTB/10-Republicanos na presente ação de investigação judicial eleitoral, para condenar o investigado Kaio César Carneiro ao pagamento de multa no valor de 13.000 UFIR e a investigada Luana Karen Dias de Oliveira ao pagamento de multa no valor de 6.000 UFIR pela prática da conduta vedada prevista no art. 73, inciso I, § 4°, da Lei nº 9.504/97, DETERMINANDO, por consequência, o arquivamento do presente feito após o trânsito em julgado da respectiva sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
Juiz da 6ª Zona Eleitoral
Blog 30zero7
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