Se há corrupção, deve-se punir executivos, não empresas, diz ex-presidente do Cade
Na esteira da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a "lava jato" puniu rigorosamente empresas acusadas de participar de esquemas ilegais com a Petrobras. Diferentemente do que ocorre em outros países, porém, não houve uma preocupação tão grande em preservar as companhias e suas atividades, afirma Vinicius Marques de Carvalho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Como exemplo, ele cita o caso da alemã Siemens, que foi acusada de praticar corrupção em diversos países. A companhia pagou as multas que deveria, mas manteve sua atuação — e os executivos responsáveis pelos crimes foram punidos. Já no Brasil, diversas empresas envolvidas na "lava jato" tiveram seu funcionamento minado e pediram recuperação judicial, como Odebrecht e OAS. Porém, Carvalho acredita que as autoridades brasileiras estão chegando a um equilíbrio entre a punição e a preservação das atividades de companhias.
"É preciso criar uma estrutura de incentivos, porque, no fim, quem age de maneira corrupta usando a empresa, muitas vezes, são seus funcionários, seus executivos. A empresa acaba sendo um instrumento. Então é importante que se consiga atingir patrimônios das pessoas que, de fato, são as responsáveis pelo problema. Penso que estamos caminhando nessa direção, mas com muitas dificuldades nesse processo", avalia Carvalho, que é sócio do VMCA Advogados e professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo.
Ainda sobre a "lava jato", Vinicius Marques de Carvalho diz que o que motivou a aprovação da Lei Anticorrupção foi um discurso para atingir as empresas envolvidas nesse tipo de crime. "Tanto que a Lei Anticorrupção não trata de pessoas físicas. O juiz Sergio Moro fez acordo de leniência com pessoas físicas fazendo analogia com a Lei do Cade (Lei 12.529/2011), o que é uma coisa esdrúxula do ponto de vista jurídico formal. Não se pode fazer analogia para punir. A Lei Anticorrupção pune empresas", afirmou.
O advogado entende que a criação de um "balcão único" para acordos de leniência, envolvendo diversos órgãos públicos, pode ser uma boa medida. Mas desde que siga o padrão das instituições mais avançadas na matéria, como o Cade, que tem uma série de regras e padrões para a celebração desses termos. Caso contrário, o "balcão único" pode ficar nivelado por baixo, opina.
Fonte: Conjur
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