Imagem Ilustrativa
Deu ruim...
Mulher será indenizada por danos morais e estéticos após realizar procedimento de micropigmentação e ficar com "duas sobrancelhas".
Ao decidir, a 10ª câmara Cível do TJ/MG observou que já se passaram mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho, configurando o dano à aparência da consumidora.
Fonte: Migalhas
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