Na Educação privada do RN, só quem estiver em trabalho presencial será vacinado
A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quinta-feira (3), a Lei Nº 10.915, de 2 de junho de 2021, que inclui os profissionais da rede pública e privada da educação, como grupo prioritário, no Programa Emergencial de vacinação contra a COVID-19, no Estado do Rio Grande do Norte.
No texto, o Governo explica que a vacinação das redes pública e privada serão diferentes. Enquanto a imunização dos trabalhadores da rede privada será condicionada à comprovação do efetivo exercício presencial por meio de declaração emitida pela instituição de ensino, a rede pública obedecerá calendário próprio, de acordo com o plano de retomada, elaborado e definido pelo Poder Executivo.
Atualmente, nenhuma atividade de ensino está acontecendo presencialmente no sistema pública do Rio Grande do Norte.
Fonte: Portal Grande Ponto
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