quarta-feira, 2 de junho de 2021

NOVO DECRETO PUBLICADO PELA PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM RESTRINGE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E PROIBE A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICAS

Novo decreto restringe circulação de pessoas e proibição de venda de bebidas alcoólicas; confira detalhes

Como forma de conter o avanço dos casos crescentes de Covid-19 na região do Mato Grande, a Prefeitura de Ceará-Mirim divulgou um novo decreto que estabelece medidas temporárias para frear o avanço da pandemia no município. Dentre as principais estão o toque de recolher, proibição de venda de bebidas alcoólicas, proibição de realização de eventos públicos ou privados e aplicação de multas, em caso de descumprimento. O decreto terá vigência até o dia 01 de julho de 2021.

Sobre o toque de recolher, de segunda a sábado, está proibida a circulação de pessoas do período das 22h às 5h do dia seguinte. Aos domingos e feriados, a circulação de pessoas está proibida das 17h às 5h. A restrição tem como base a diminuição no fluxo para reduzir o contágio. As medidas valem também para o comércio local. Não se aplicam as medidas de toque de recolher às atividades consideradas essenciais. 

Aos domingos e feriados, os estabelecimentos de alimentação poderão funcionar até as 16h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento de suas atividades presenciais. A venda de bebidas alcoólicas poderá ser realizada durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local, de segunda a sábado, até as 18h, e aos domingos e feriados, até as 15h.

Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar de segunda a sábado, até às 22h00min, desde que atendidas as regras e protocolos previstos.

É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços essenciais.

Sobre a realização de eventos, ficam proibidos eventos públicos e privados em todo o território do Município. Os protocolos sanitários deverão ser cumpridos sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais. Em caso de descumprimento, a multa será fixada no valor de R$ 2.500.

Fonte: Ascom PMCM


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