STF veda permanência de servidores após aposentadoria voluntária
A situação se aplica, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da reforma da previdência
Por maioria, os ministros do STF entenderam que empregados de empresas públicas que se aposentaram voluntariamente não podem permanecer no emprego. Apesar do entendimento, houve divergência entre os ministros no tocante a entender se essa impossibilidade deve valer somente a partir da vigência da reforma da previdência ou se pode ser aplicado a quem tenha se aposentado anteriormente à sua vigência, e por isso não fixaram tese.
Por 6 votos a 4, a Corte negou recurso do caso concreto, ou seja, dos Correios e da União, o qual tinha como objetivo anular decisão do TRF da 1ª região que determinou a reintegração de trabalhadores aposentados voluntariamente. Em relação a repercussão geral do tema, 8 ministros votaram para que não seja possível aos empregados de empresas públicas que pediram aposentadoria voluntariamente permanecer no cargo. Por divergências de fundamentos em relação ao momento de aplicabilidade da inadimisão, não foi fixada tese de repercussão geral.
Em razão de não ter sido fixada tese de repercussão geral sobre o tema, o assunto deve voltar a debate pelo Supremo para que seja finalizado.
Fonte: migalhas.com
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