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Justiça de SP proíbe um pai que frequenta festas clandestinas durante a pandemia de visitar o filho de apenas cinco meses de idade.
Ao decidir o caso, a magistrada Paula Lopes Gomes foi dura: "Por cautela, considerando a constante presença do requerido em eventos, contrariando a recomendação dos órgãos de saúde, já que estamos em meio a uma pandemia, suspendo as visitas do pai. Para conviver com seu filho, que tem menos de um ano de idade, o requerido deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias."
Fonte: mingalhas.com
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