quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

METRÔ DE SÃO PAULO CONDENADA EM ACIDENTE COM PASSAGEIRO

Passageiro atingido na cabeça por vagão de metrô será indenizado

Decisão é do TJ/SP que confirmou a condenação do Metrô de SP em R$ 35 mil por dano moral

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô a indenizar passageiro que se acidentou na plataforma.

Em razão do excessivo número de passageiros, o homem não foi capaz de se afastar do trem, sucedendo, assim, a colisão de um dos vagões contra sua cabeça. Por conta do ocorrido, o colegiado manteve a indenização em R$ 35 mil.

Após o acidente, o autor conta que perdeu a consciência e teve de ser internado. Relata que, em razão do ocorrido, ficou impossibilitado de prosseguir com suas atividades no trabalho como designer, pois teve perda de parte da coordenação motora.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 35 mil por dano moral, valor que foi mantido pelo TJ/SP. O relator Mendes Pereira verificou que houve, de fato, falha na prestação de serviço de transporte.

De acordo com o magistrado, o fato de a empresa proceder com orientações e sinalizações nas estações, não a exime da responsabilidade indenizatória, pois ficou demonstrada a superlotação da plataforma na qual houve o acidente e a insuficiência destas medidas para evitar o infortúnio.

"O transportador tem a obrigação de levar o passageiro ao destino, salvo e incólume, garantindo assim a execução do contrato de transporte."

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

Processo: 1109855-92.2017.8.26.0100


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