Discriminação desmedida
Mulher que tentou doar sangue por três vezes, mas foi recusada sem motivo, será indenizada por dano moral. Assim decidiu a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao confirmar condenação do Estado paulista.
Para o colegiado, o ente público fez a doadora se sentir discriminada pela sua opção religiosa e vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação.
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