quarta-feira, 4 de novembro de 2020

NOVA NORMA DO AUXÍLIO DOENÇA É DEFINIDO PELO INSS


Antecipação do auxílio-doença do INSS será paga até 31 de dezembro

Quem precisar estender o afastamento poderá pedir a prorrogação e o benefício definitivo 15 dias antes do fim do pagamento. A perícia será presencial.

A antecipação do auxílio-doença, de R$ 1.045, será paga aos segurados do INSS respeitando o prazo estipulado no atestado médico, mas não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, quando acaba o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com portaria publicada nesta terça (3) pela Secretaria de Previdência e Trabalho e pelo INSS, a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, observado o prazo-limite estabelecido.

Quem precisar estender o afastamento poderá pedir a prorrogação e o benefício definitivo 15 dias antes do fim do pagamento. A perícia será presencial.

Fonte: Portal 98fm


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