O doador foi encontrado em um grupo do Facebook
Em São Paulo, uma mulher que terminou o relacionamento com a sua companheira grávida terá de pagar a ela alimentos gravídicos, que são valores para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A decisão em caráter liminar é da juíza de Direito Betina Rizzato Lara, da 2ª vara Da Família E Sucessões da Lapa.
De acordo com a gestante, que foi quem iniciou a ação, as duas mantiveram um relacionamento homoafetivo por sete meses, com o objetivo de constituir família.
Ainda segundo a autora da ação, a ex-parceira sempre expressou o seu desejo de ser mãe e, então, ambas elegeram o método de inseminação artificial caseira para ter um bebê. Elas encontraram um doador em uma postagem feita no Facebook, em um grupo específico de doação de material genético.
A mulher engravidou e começou a notar uma mudança de comportamento na ex-companheira, que pouco depois terminou o relacionamento e a bloqueou nas redes sociais e aplicativos de conversa.
Diante do término, a gestante procurou a Justiça e pediu a fixação dos alimentos gravídicos por analogia, alegando dificuldades financeiras por estar desempregada e por ter gastado com sangramentos significativos.
Ao analisar o pedido, a juíza citou o artigo 6º da lei 11.804/08, segundo o qual: "convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré".
migalhas.com
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