Voto impresso
Em julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros do STF consideraram inconstitucional dispositivo da minirreforma eleitoral que prevê a impressão do registro de voto eletrônico.
O voto condutor foi do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu não ser possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável.
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