terça-feira, 12 de maio de 2020

TRATAR DIFERENTE OS DIFERENTES

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AUXÍLIO EMERGENCIAL - POVOS INDÍGENAS

A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 1ª região, acolheu recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro/AM, como forma de evitar a transmissão do coronavírus.

A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da CEF destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pela magistrada.


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