quarta-feira, 20 de maio de 2020

EDITADO DECRETO PRORROGANDO ISOLAMENTO SOCIAL NO RN

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QUARENTENA NO RN É PRORROGADA ATÉ 04 DE JUNHO E RECOMENDA FECHAR ORLA

Novo decreto estende medidas de isolamento social mais restritas por mais 15 dias e abre exceção para funcionamento de algumas centrais do cidadão

A quarentena no RN decretada por causa da pandemia de covid-19 foi prorrogada por mais 15 dias. O novo decreto estabelecendo a prorrogação passa a valer a partir desta quarta-feira (20), quando vencia o anterior, publicado dia 4 de maio. Não houve alteração na lista de atividades essenciais.

A principal novidade é a recomendação de fechamento das orlas nos municípios costeiros, aos finais de semana. Também foi feita uma alteração referente ao funcionamento de algumas centrais do cidadão, devido a notícias de aglomeração no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Isso também foi alterado pela necessidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), por meio do posto do Sine, efetivar cadastros para atender a população que tenha direito ao auxílio emergencial do governo federal.

A partir desta quarta-feira estão autorizadas a funcionar “como medida excepcional” as centrais do cidadão de Apodi, Assu, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros; exclusivamente para as atividades do Sine.

A exceção passa a valer também para as centrais de “Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP)”.

A permissão para funcionamento das centrais do cidadão requer o cumprimento de uma série de cuidados sanitários, como o distanciamento, a proteção aos atendentes; a realização de controle de frequência não superior a 20  pessoas; e a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários.

Outra novidade da quarentena no RN diz respeito à divulgação de campanhas que podem estimular a aglomeração de pessoas. “A divulgação de campanha publicitária que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil”.

Também fica “recomendado aos estabelecimentos que destinem espaço em suas campanhas publicitárias para orientarem a população acerca das medidas de proteção à saúde dos seus clientes e consumidores adotadas neste Decreto, especialmente a utilização de máscara de proteção e o distanciamento social”.

Esses dispositivos começam a valer a partir de 24 de maio. A ideia segue o que anteriormente foi previsto com relação às fake news(notícias falas), com a previsão de punição em multa e responsabilização.

FONTE: PORTAL 98 FM


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