sexta-feira, 6 de março de 2020

O AMOR É LINDO E A PENSÃO TAMBÉM

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AMOR NÃO TEM IDADE...

A primeira câmara de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que garantiu o pagamento de pensão para uma mulher de 35 anos após a morte de seu companheiro, de 89 anos. Instituto de previdência teria negado o benefício com base na diferença de idade entre o casal.

A mulher alegou que ficou casada com o falecido por 2 anos e até a data de sua morte e que, como sua esposa, tem direito ao benefício. Contestou, ainda, que a má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada e apresentou os documentos de óbito e casamento. Finalmente, ressaltou ser desnecessária a comprovação de que era financeiramente dependente, pois, sendo cônjuge do falecido, há presunção legal do estado de dependência.

Em contrapartida, o instituto arguiu que houve má-fé por parte da mulher quando o casamento foi consumado, pois o casal tinha elevada diferença de idade de 54 anos. Alegou, ainda, ser evidente que a mulher teria se casado apenas visando à pensão previdenciária do marido.

Os testemunhos de parentes garantiram que a condição de saúde do homem na ocasião do matrimônio era regular e que ninguém podia, naquele momento, prever sobre quanto tempo de vida ainda lhe restava.


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