quarta-feira, 25 de março de 2020

A LEI É DURA, MAS É A LEI

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CORONAVÍRUS
LIMINAR DETERMINA QUE BANCOS PRORROGUEM VENCIMENTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE CLIENTE

A decisão tem como base a pandemia do coronavírus (Covid-19)

O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial da comarca de Mossoró, concedeu liminar para determinar que, no prazo de cinco dias, o Banco Santander e a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. prorroguem por 60 dias os dois próximos vencimentos das parcelas do financiamento de uma consumidora, sem aplicação de quaisquer multas, juros ou encargos. A decisão tem como base a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Os demandados deverão ainda se abster de cobrarem as duas parcelas juntas, em um mesmo mês após esse período, além de se abster de efetuar cobranças telefônicas, por escrito, protestos e negativação do nome da demandante nos órgãos de restrição ao crédito com relação a essas duas parcelas descritas (parcelas 24 e 25 do contrato –vencimentos 26/03 e 26/04/2020).

A autora fundamentou seu pedido nas providências semelhantes já prometidas pelo próprio banco demandado, em razão da ocorrência da pandemia do Covid-19. Solicitou a concessão da liminar, de forma antecipada, sem a oitiva das partes demandadas.

FONTE: JUSTIÇA POTIGUAR


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