quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

SUBJETIVAMENTE CORRETO, MAS ! ! !

Resultado de imagem para gratuidade de justiça

"DE GRÁTIS"?

A 8ª turma do TST deferiu benefício da justiça gratuita a autor que recebe R$ 32 mil de salário. Para o colegiado, não há como se rejeitar o pedido com base no valor da remuneração, pois o magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do recorrente para concluir que sua remuneração não estaria comprometida com tratamentos médicos ou dívidas.

Hipoteticamente, faltou acrescentar que não é possível saber se a parte gasta o dinheiro com farra ou se já tem o salário comprometido com viagens de férias, ou qualquer coisa assim. Enfim, a notícia acima é a ponta do absurdo da gratuidade na Justiça que, em vez de permitir o acesso aos hipossuficientes, fomenta a judicialização desarrazoada, pois o demandante não tem o que perder. Isso sem falar no fato de que não há justiça gratuita, assim como não há almoço grátis. Ou seja, todos nós pagamos essa conta.


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