quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

DIREITO DO DEFICIENTE DEVE SER RESPEITADO

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DIFICULTAR MATRÍCULA DE ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA PODE SER CONSIDERADO DISCRIMINAÇÃO, PREVÊ PROJETO DE LEI

Gestores de instituições de ensino que cometerem atos discriminatórios poderão pagar multa que variam de três a 20 salários mínimos

Início de ano é época de fazer matrícula nas escolas, universidades e cursos técnicos. Mas para alguns estudantes, isso pode se tornar algo traumático. Ainda hoje, muitas famílias encontram dificuldades para matricular os filhos, principalmente os que têm algum tipo de deficiência.

Para garantir que o direito dessas pessoas seja respeitado, uma proposta (PL 5352/19) em tramitação na Câmara dos Deputados quer enquadrar como discriminação o ato de dificultar a matrícula de deficientes em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.

O texto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, entre outras medidas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a proposta, os gestores das instituições de ensino que cometerem atos de discriminação poderão pagar multa que variam de três a 20 salários mínimos. Além disso, o Projeto de Lei determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, oferecendo inclusão em atividades educacionais e de lazer.

A partir de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, o projeto de lei precisa passar por análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Casa.


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